A fórmula que estabelece a forma como é calculado o aumento do preço das portagens em cada ano está prevista no decreto-lei n.º 294/97 e estabelece que a variação a praticar em cada ano tem como referência a taxa de inflação homóloga sem habitação no continente verificada no último mês para o qual haja dados disponíveis antes de 15 de novembro,data-limite para os concessionários comunicarem ao Governo as suas propostas de preços para o ano seguinte.
De acordo com os dados divulgados hoje pelo INE,aquele referencial de inflação situou-se em 2,11%.
A este valor acresce 0,1%,na sequência do acordo celebrado em 2022 com as concessionárias das autoestradas para as compensar pelo travão que foi então imposto a uma subida de cerca de 10% em 2023.
Isto porque,em 2022,a evolução homóloga dos preços no continente,sem habitação,superou os 10%,valor que levou o Governo a negociar com as concessionárias uma solução que limitou a subida do valor das portagens em 2023 a 4,9%.
Na ocasião,o então ministro das Infraestruturas,Pedro Nuno Santos,precisou que,além dos 4,9% de aumento suportado pelos utilizadores das autoestradas,uma parte (2,8%) foram da responsabilidade do Estado,sendo o remanescente "até 9,5% ou 10,5%" suportado "pelas concessionárias".
Como compensação pelo limite de 4,9% imposto em 2023,ficou então estabelecido que as concessionárias podiam,nos quatro anos seguintes,aumentar em mais 0,1% o valor de atualização das portagens que decorre dos respetivos contratos de concessão.
Em 2024,as portagens sofreram uma atualização superior a 2%,em resultado de um índice de Preços no Consumidor (IPC) de outubro no continente,de 1,94%,acrescido do adicional de 0,1%.
Já em 2022,a evolução do IPC tinha ditado uma subida de 1,83% das portagens,que,em 2020 e 2021,se mantiveram inalteradas porque o valor de referência foi negativo.
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