Uber foi considerada responsável pela atitude dos seus motoristas — Foto: Hermes de Paula / Foto de arquivo
A Uber,o conhecido aplicativo de transporte,foi condenada a pagar uma indenização de R$ 10 mil a uma cliente com deficiência visual após ela ser recorrentemente discriminada pelos motoristas cadastrados.
O processo foi movido por Maria Stockler Carvalhosa,que,cansada de ter suas corridas canceladas por estar na companhia de seu cão-guia,decidiu entrar com uma ação contra a empresa.
A Uber recorreu da decisão,alegando ser parte ilegítima no processo e sustentando que seus motoristas são microempreendedores sem vínculo empregatício com a plataforma.
No entanto,o entendimento da 7ª Câmara Cível foi outro. Os desembargadores decidiram que o aplicativo de transporte é,sim,responsável perante os passageiros e que essa conduta fere a legislação federal.