Mãe entra com ação para deixar de sustentar filha de 22 anos (imagem ilustrativa) — Foto: Freepik
RESUMO
Sem tempo? Ferramenta de IA resume para vocêGERADO EM: 31/10/2024 - 09:17
Mãe cessa pensão alimentícia da filha de 22 anos
Mãe entra com ação para cessar pensão alimentícia da filha de 22 anos que não estuda nem trabalha. Jovem não compareceu ao julgamento e tinha baixo desempenho acadêmico. Advogada explica que houve tentativa de mediação. Pedido foi concedido devido à falta de defesa da filha.O Irineu é a iniciativa do GLOBO para oferecer aplicações de inteligência artificial aos leitores. Toda a produção de conteúdo com o uso do Irineu é supervisionada por jornalistas.
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Na cidade de Viedma,Argentina,uma mãe entrou com uma ação contra sua filha para não lhe conceder a pensão alimentícia que o Código Civil do país estabelece para ajudar os jovens a realizar seus estudos e iniciar a vida profissional.
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A menina apresentou o caso ao tribunal e não completou nem metade dos seus estudos universitários em Direito. Ela ingressou na Universidade Nacional de Río Negro em 2020 e,até 2024,havia completado apenas 11% do curso.
Além do baixo desempenho acadêmico,a jovem de 22 anos já não residia na mesma casa dos pais. Ela também não trabalhava ativamente,apesar da pensão que recebia dos pais.
A mãe continuará fornecendo a pensão alimentícia à filha?
O Código Civil argentino estabelece que os pais devem prestar apoio econômico aos filhos até os 25 anos,caso eles não consigam se sustentar devido aos estudos ou a uma remuneração insuficiente no trabalho.
A advogada responsável pelo caso,María Laura Dumple,explicou ao meio local Cadena 3 que,antes de apresentar a ação,a família realizou um processo de mediação para oferecer apoio financeiro à filha. “A mãe desta jovem apresentou um pedido de cessação da pensão alimentícia,que havia sido estipulada em um acordo. Temos a mediação como etapa prévia aos processos alimentares,e a família — pai,mãe e filha — participou dessa mediação”,disse a advogada.
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Por isso,a lei "obrigou ambos os pais a pagar uma pensão alimentícia enquanto ela estudava",mas o baixo desempenho da jovem levou a mãe a tomar essa medida,à qual a filha não respondeu,mesmo quando foi solicitada a comparecer ao julgamento.
A advogada acrescentou: “A jovem vive sozinha,na casa da mãe de uma amiga,pelo menos é isso que consta no processo,pois ela não compareceu quando notificamos sobre a ação”. Ela continuou: “São questões dolorosas em que,por trás do pedido de cessação da pensão alimentícia,há um desejo frustrado de sustentar situações como essa,onde há jovens que não fazem nada e que não conseguem decidir se querem estudar ou trabalhar”.
Por fim,os juízes decidiram conceder o pedido de cessação da pensão alimentícia,pois a jovem não compareceu para se defender: “É importante analisar todo o contexto familiar; por isso,é fundamental ouvir ambos os lados. Neste caso,isso não ocorreu,e nossos princípios processuais nos levam a cessar essa pensão”.