"Quanto às matérias incluídas nas autorizações legislativas,constantes da proposta de Lei de Orçamento de Estado para 2025,ficou acordado iniciar-se,em novembro,o diálogo com as Estruturas Sindicais da Administração Pública,em sede deste processo negocial",adianta o Ministério das Finanças,em comunicado hoje divulgado,após reunir-se com os três sindicatos de representantes da Função Pública.
Em causa está um pedido de autorização legislativa,que consta na proposta de Orçamento do Estado para 2025 (OE2025),em que o Governo manifesta a intenção de alterar vários artigos da lei geral do trabalho em Funções Pública,nomeadamente os que dizem respeito à justificação por doença,ao regime de consolidação da mobilidade,ao direito a férias e ao aviso prévio de greve.
Na proposta de OE2025,o Governo detalha ainda que as alterações têm como intuito "prever a identidade de regimes de certificação da doença entre os trabalhadores do regime geral e do regime de proteção social convergente",bem como "prever a alteração do regime de consolidação da mobilidade".
No entanto,não adianta que mudanças poderão estar em causa no que respeita aos outros artigos referidos,como é o caso do direito a férias e do aviso prévio de greve.
Na quarta-feira,à saída da reunião com a secretária de Estado da Administração Pública,o secretário-geral da Fesap tinha indicado que lhe foi transmitido que as mexidas têm "por objetivo simplificar e melhorar" as regras legais sobre mobilidade,doença,férias ou greve. Também a presidente do STE disse acreditar que não estão em causa "alterações de fundo".
Na proposta de OE2025 consta ainda outro pedido de autorização legislativa por parte do Governo,tendo em vista criar "um projeto-piloto no domínio do sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho dos serviços,dirigentes e dos trabalhadores independentemente da modalidade de constituição da relação jurídica de emprego público".
Neste projeto-piloto,o Governo prevê reformular o "conceito e sentido dos objetivos a fixar aos serviços,dirigentes e trabalhadores,garantindo o seu alinhamento com as metas e a estratégia previamente assumida",rever os critérios e as quotas para atribuição de prémios de desempenho e simplificar e desburocratizar o processo de avaliação dos funcionários públicos.
Por outro lado,prevê "instituir mecanismos de reconhecimento do mérito,da inovação e do impacto do desempenho no contexto do serviço e/ou organismo e na Administração Pública".
Estes dois pedidos de autorização legislativa têm a duração de 365 dias.