Um conjunto de simulações realizadas para a Lusa pela consultora Ilya mostra que,no acumulado dos 10 anos do IRS Jovem,um rendimento de 28 mil euros pagará 13.418 euros de IRS,com o valor anual a aumentar à medida que desce a parcela de rendimento isento de tributação.
Aquela fatura fiscal corresponde a menos de um terço dos 47.300 euros de IRS pagos por um trabalhador que beneficie do extinto regime de RNH ou venha a beneficiar do novo (mas ainda não regulamentado) Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação (IFICI) -- ambos com um limite de 10 anos e ao abrigo do qual o trabalhador está sujeito a uma taxa de 20% de imposto -- e o mesmo valor de rendimento anual.
A diferença no montante de imposto entre os dois regimes é ainda mais acentuada se o rendimento anual for de 14 mil euros,com o trabalhador do IRS Jovem a pagar 2.085 euros de imposto no acumulado dos 10 anos em que pode beneficiar da medida,enquanto o IRS do trabalhador abrangido pelo RNH/IFICI será de 19.300.
No entanto,como sublinha Luís Magalhães,da Ilya,os limites (de idade e rendimento isento) impostos pelo IRS Jovem fazem com que dificilmente este regime seja atrativo para profissionais qualificados,quadros médios e superiores ou ainda investidores com outros rendimentos estrangeiros.
Para estes funcionava o regime do RNH e poderá funcionar o IFICI (quando estiver operacional e funcional algo que atualmente ainda não acontece),refere o fiscalista,acentuando que o desenho e requisitos da nova medida dirigida a todos os trabalhadores até aos 35 anos faz com que tenha objetivos diferentes do que teve o regime do Residente Não Habitual e que tem o novo IFICI.
No primeiro caso,sublinha o fiscalista da Ilya,o objetivo é sobretudo reter os jovens que vivem em Portugal em início de carreira profissional,enquanto o RNH visou e o IFCI pretende sobretudo atrair pessoas qualificadas,talento,contribuintes com capacidade para investir em Portugal e logo com remunerações mais elevadas,para quem uma taxa de imposto de 20% é atrativa.
No RNH e no IFICI a taxa de 20% aplica-se sobre a totalidade do rendimento de trabalho,não tendo os limites do IRS Jovem que,além do teto dos 35 anos,apenas concede uma isenção (cujo valor vai reduzindo com o tempo) sobre até 28 mil euros de rendimento anual.
Superado o patamar dos 28 mil euros,aplicam-se as taxas marginais do IRS nos exatos moldes que lhe seriam aplicadas sem o valor sujeito a isenção.