Os pensionistas com as pensões mais baixas têm hoje motivos para sorrir. Isto porque vão ser pagos os suplementos extraordinários,que podem ir até a um teto máximo de 200 euros,bem como os acertos do IRS.
Os bónus
A medida foi aprovada em agosto,tendo na altura o ministro da Presidência,António Leitão Amaro defendido que se trata de uma medida "importante e justa",que está em linha com "uma preocupação muito forte do Governo com os pensionistas com rendimentos mais baixos".
Assim,a medida estabelece que para quem tem uma pensão de 509,26 euros o apoio será de 200 euros. Já os pensionistas com reformas entre 509,26 euros e 1.018,52 terão um suplemento de 150 euros,enquanto os reformados que recebem entre 1.1018,52 euros e 1.527,78 euros vão ter um extra de 100 euros.
Estão abrangidos por este suplemento os pensionistas da Segurança Social,da Caixa Geral de Aposentações "e também,designadamente,de outro sistema que está integrado dentro do sistema público,como sejam os bancários",num universo de 2,4 milhões de beneficiários.
Sem direito a este suplemento extraordinário ficam os advogados e solicitadores reformados inscritos na Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS),dado que estão fora do sistema público.
De notar que este é um suplemento por pensionista e não por pensão,pelo que quem recebe várias pensões verá estes montantes somados para se apurar se têm ou não direito.
IRS
No caso do acerto das tabelas de retenção na fonte,a medida abrangerá todos os pensionistas,independentemente do valor da sua reforma,sendo que,para muitos,não haverá lugar a qualquer pagamento de IRS este mês.
Esta retenção de zero euros ou de valor mais baixo do que o habitual resulta das novas tabelas que foram desenhadas de forma a acomodar as alterações ao IRS aprovadas pelo parlamento (como descida de taxas,atualização do mínimo de existência ou da dedução específica) e,ao mesmo tempo,compensar o imposto que foi retido a mais desde o início do ano.
Para tal,o despacho com as novas tabelas contempla duas tipologias de taxas de retenção: uma com taxas mais reduzidas (e até de 0%),para aplicação nos meses de setembro e outubro e que visa compensar o imposto retido em excesso entre janeiro e agosto,quando não tinham ainda sido publicadas as alterações ao imposto,e outra para ser aplicada de novembro em diante.
No caso das pensões,porém,e pelo facto de estas já estarem processadas quando as novas tabelas foram publicadas,impediu que este acerto da retenção na fonte e respetiva compensação fosse aplicado sem setembro.
Desta forma,e como referiu então à Lusa fonte oficial do Ministério do Trabalho,"às pensões de outubro serão aplicadas as novas tabelas [previstas para os meses de setembro e outubro]",salientando que "as retificações resultantes da não aplicação da nova tabela nas pensões de setembro serão efetuadas até ao mês de dezembro,inclusive".