Conheça todos os conceitos de seguros neste glossário
Seguradora
A instituição que exerce a atividade,inscrita legalmente,e que celebra contratos de seguros com os clientes ou empresas.
Tomador do seguro
O cliente ou empresa que contrata o seguro à seguradora,encarregue do pagamento do prémio.
Segurado
O segurado é a pessoa que fica protegida pelo contrato de seguro,singular ou coletiva. Pode ou não ser o tomador do seguro.
Capital seguro
O capital seguro é o valor correspondente ao máximo que a seguradora reembolsa em caso de sinistro,acordado entre o cliente e a instituição na apólice. Se o valor do sinistro for superior,a seguradora só cobre o valor do capital seguro que ficou definido no contrato.
Franquia
A franquia é o valor a cargo do segurado em caso de sinistro,determinado no contrato. A seguradora só cobre a partir de um certo valor,todo o montante abaixo disso é a franquia paga pelo cliente. Pode ser de valor ou percentagem fixa.
Prémio
O prémio é o valor que paga pelo seguro,sendo que pode ser liquidado em prestações mensais,trimestrais,semestrais ou anuais. O valor é calculado através de fatores como o tipo de seguro,a idade do cliente,género,hábitos de vida e historial de saúde.
Apólice
A apólice de um seguro é a junção dos documentos que formam o contrato entre a seguradora e o cliente segurado. Estes englobam informações sobre as condições do seguro (gerais,especiais e particulares),e as atas adicionais ao contrato.
Condições gerais,especiais e particulares
As condições gerais referem-se às cláusulas base do seguro,aplicadas à generalidade dos seguros do mesmo ramo. Inclui as coberturas e exclusões gerais,bem como os direitos e obrigações das duas partes. Já as condições especiais referem-se às especificidades do seguro,como coberturas de risco extra. E as condições particulares incluem as condições que foram definidas,sobre os riscos cobertos,prémio,tomador de seguro,segurado,a data de início e fim da apólice,ou outras características importantes.
Período de carência
O período de carência existe em seguros específicos,como o de saúde e animal,e representa um espaço de tempo em que o segurado não pode utilizar o seguro. Este período ocorre imediatamente depois de contratar o seguro. Ou seja,durante este prazo entre contratar e começar a poder utilizar,fica inibido de acionar coberturas ou beneficiar das condições. O objetivo é a seguradora proteger-se de situações de fraude ou aproveitamento.
Exclusões
Em certos seguros,existem exclusões de coberturas específicas. Por isso,deve atentar sempre à cláusula das exclusões no contrato de seguro que está a subscrever.
Coberturas duplicadas
Se tiver mais do que um seguro,ainda que diferentes,pode correr o risco de contratar coberturas duplicadas. Isto é,deve consultar as apólices dos outros seguros que tenha contratados,para verificar se não fica com uma duplicação de coberturas desnecessariamente.
Indemnização por incapacidade temporária absoluta (ITA)
Uma incapacidade temporária absoluta (ITA) acontece quando o segurado sofre doença ou acidente que o incapacite de exercer a sua atividade profissional,num determinado período de tempo. A indemnização corresponde ao valor a que o trabalhador tem direito ao ficar incapacitado de efetuar o seu trabalho,sendo que nos primeiros 12 meses recebe uma indemnização diária de 70% da sua remuneração e 75% após esse prazo. O segurado deixa de receber este valor quando se verificar cura ou se considerar a incapacidade permanente.
Atualização do capital em dívida
Permite que,no caso de subscrever um seguro associado ao crédito habitação,o valor do seguro acompanhe o montante em dívida. Ou seja,se acionar o seguro em caso de sinistro,o banco tem direito ao valor correspondente à dívida no momento,ficando a mesma liquidada.
Percentagens comparticipadas
Percentagem que é comparticipada pela seguradora em cada sinistro.
Capital disponível
Valor disponível para cada cobertura anualmente.
Modalidade de pagamento
Corresponde ao modo em que é feito o pagamento dos serviços. Por exemplo,no seguro de saúde pode ser por sistema de reembolso,em que o segurado paga e depois é-lhe reembolsada a parte coberta pelo seguro,ou por desconto direto no pagamento do ato.
Idade atuarial
É a idade do segurado na data de início ou renovação do contrato,mas considera-se a data mais perto do aniversário de nascimento. Ou seja,se faltarem mais de 6 meses para essa data,considera-se a idade atual,mas se faltarem menos de 6 meses,arredonda-se a idade para mais um ano.
Cessação do seguro
A data de cessação das coberturas do seguro pode ser definida no contrato,terminando o mesmo por caducidade. Caso não determine uma data de fim no contrato,este pode prorrogar-se automaticamente. Pelo que,se necessitar de cessar o seguro,tem de enviar uma denúncia com,pelo menos,30 dias de antecedência (consulte o contrato,pois pode ir até 90 dias). A cessação também pode ser efetuada por revogação,se a seguradora e o segurado estiverem ambos de acordo,ou por desistência até 14 ou 30 dias depois da receção da apólice.