Rendimento Social de Inserção: Quem tem direito e quanto se recebe?

O Rendimento Social de Inserção (RSI) é um apoio que se destina às pessoas em situação de pobreza extrema e é constituído por uma prestação em dinheiro,com o objetivo de assegurar necessidades mínimas,e um programa de inserção com um contrato que,de acordo com a Segurança Social,é composto por um "conjunto de ações estabelecido de acordo com as características e condições do agregado familiar".

 

Para se ter direito a esta ajuda há vários critérios a ter em conta e o valor do apoio também varia de caso para caso. Conheça,ao pormenor,as condições necessárias.

Quem tem direito ao Rendimento Social de Inserção?

Qualquer pessoa ou família que precise de apoio para "melhorar a sua integração social e profissional",que esteja em situação de pobreza extrema ou quem esteja a prestar "apoio indispensável a membros do seu agregado familiar" como cuidador informal.

Caso viva sozinho,a soma dos rendimentos mensais "não pode ser igual ou superior a 237,25 euros". Se viver com familiares,a soma dos rendimentos mensais "não pode ser igual ou superior ao valor máximo de RSI,calculado em função da composição do agregado familiar".

Como posso pedir?

O apoio pode ser pedido numa repartição física da Segurança Social ou através do site da entidade.

Entre os documentos necessários será preciso apresentar o cartão de cidadão,certidão do registo civil,boletim de nascimento ou passaporte válidos não só da pessoa que faz o pedido mas também dos restantes membros do agregado familiar; fotocópias do recibo de vencimento do mês anterior,"no caso de rendimentos regulares",ou fotocópias dos recibos "comprovativos das remunerações efetivamente auferidas nos meses anteriores ao da apresentação do requerimento,no caso de rendimentos variáveis".

Se for cidadão estrangeiro,a documentação varia de caso para caso. Os cidadãos da União Europeia precisam "do registo do direito de residência emitida pela Câmara Municipal da área de residência do interessado". Quem vem de fora da UE precisará do "visto de estada temporária,visto de residência,autorização de residência temporária e autorização de residência permanente,e que permitam avaliar a duração da residência há pelo menos um ano". 

Já os cidadãos com estatuto de refugiado apenas precisam do "título de residência com tipo de título 'refugiado'".

Como posso receber?

A ajuda chega por transferência bancária,através do IBAN registado no sistema de informação da Segurança Social,pelos Serviços Mínimos Bancários ou por vale postal,no correio. 

Apesar das várias opções,a Segurança Social aconselha o pagamento por transferência bancária,por ser "mais rápido e seguro".