Crédito à habitação. Beneficiários da garantia pública terão de aguardar

Em julho,quando foi publicado o decreto-lei da garantia pública para viabilizar o financiamento bancário na aquisição da primeira habitação por jovens já era referido que os membros do Governo responsáveis pelas finanças,habitação e juventude tinham até setembro para aprovar a regulamentação necessária para a medida ser posta em prática.

 

Contudo,o prazo que termina na próxima semana deverá derrapar. É que,segundo fontes ligadas ao processo,o Banco de Portugal enviou o seu parecer e alertas recentemente e cabe agora ao Ministério das Finanças trabalhar para que a legislação tenha em conta os alertas feitos.

Já fonte do setor bancário disse à Lusa que são cada vez mais os clientes que ao balcão perguntam pela garantia pública e como podem beneficiar da mesma quando fazem simulações para crédito à habitação.

O jornal 'online' Eco avançou hoje que a posição do Banco de Portugal foi enviada na semana passada ao Ministério das Finanças "com várias reservas e reparos",o que "vai obrigar a um esforço suplementar para acomodar as observações do supervisor".

A Lusa questionou o Banco de Portugal e o Ministério das Finanças mas não obteve respostas das fontes oficiais.

Quando apresentou a medida da garantia pública,o Governo (PSD/CDS-PP) disse que a intenção é o Estado garantir até 15% do valor de aquisição do imóvel (funcionando nesta proporção como fiador) criando condições para que os jovens consigam aceder a um empréstimo até 100% do valor da casa.

Segundo o decreto-lei,a garantia destina-se a pessoas entre 18 e 35 anos de idade (inclusive),residentes em Portugal,com situação regularizada nas Finanças e Segurança Social,com rendimentos até ao 8.º escalão (81.199 euros de rendimento coletável anual),e que estejam a comprar a primeira de habitação própria permanente cujo valor não exceda 450 mil euros.

Desde que esta medida foi apresentada pelo Governo,o Banco de Portugal alertou publicamente,várias vezes,que os bancos não podem aliviar o cumprimento das regras de concessão deste crédito mesmo com a garantia pública.

O governador,Mário Centeno (ex-ministro das Finanças do PS),explicou que o Banco de Portugal é sempre favorável a medidas que ajudem a população mais jovem a aceder a habitação,mas é preciso "cautela".

Por um lado,disse,é preciso garantir a estabilidade do setor financeiro. Por outro lado,afirmou,também há que garantir que os clientes têm capacidade de pagar a dívida pois a garantia não diminui o esforço mensal e há ainda o risco de o montante do empréstimo aumentar devido à garantia pública agravando o esforço do cliente.

Em julho,o ministro das Finanças,Miranda Sarmento,afirmou no parlamento que não existem diferendos com o Banco de Portugal sobre a garantia pública e que o processo de regulamentação decorre "sempre em auscultação com o regulador".

As regras macroprudenciais atualmente em vigor determinam que o crédito não pode ir além de 90% do valor da casa (sendo,para este feito,considerado o valor mais baixo entre o valor de aquisição e o valor da avaliação) de habitação própria e permanente. Indicam ainda que,em regra,um cliente não deve despender mais de 50% do seu rendimento na prestação da casa ao banco (a chamada taxa de esforço).

De acordo com o projeto de portaria de julho,a que a Lusa teve acesso,a garantia é válida para contratos assinados até 31 de dezembro de 2026 e terá o prazo de 10 anos. A medida pode vir a ser prorrogada para além de 2026 após a avaliação do seu impacto.

O projeto de portaria indicava ainda que o montante da garantia na carteira de crédito à habitação de cada banco pode ser objeto de revisão,podendo ser aumentada ou diminuída por acordo entre as partes. Apesar de a informação ser pouco clara,tal parecia indicar a intenção de que cada banco tenha um 'plafond' para o montante de carteira de crédito à habitação que pode ser garantido.