Tarifas da água serem fixadas pela ERSAR "viola autonomia do poder local"

Esta alteração,que "permite que seja a ERSAR a fixar as tarifas merece o nosso repúdio,ou melhor dizendo,a nossa forte oposição,uma vez que viola claramente a autonomia do poder local",defendeu Luísa Salgueiro (PS).

 

No final de uma reunião do conselho diretivo da ANMP,hoje,em Coimbra,a também presidente da Câmara Municipal de Matosinhos evidenciou que devem ser os municípios a fixar as tarifas dos serviços que são prestados no seu território.

Em seu entender,essas tarifas devem ser fixadas pelos municípios em função das condições do próprio território.

"Não deve ser uma entidade externa a impor as tarifas que se aplicam nos nossos concelhos",acrescentou.

Em declarações à agência Lusa,Luísa Salgueiro apontou que os municípios estão contra uma decisão que "vem ao arrepio das alterações".

"Isto começou por ser possível,depois foi revogada essa possibilidade e foi atribuída aos municípios. Portanto,agora é um retrocesso e volta a ser a ERSAR a ter essa competência que nós contestamos",sustentou.

A posição de princípio contra a imposição da diferenciação de tarifas pela ERSAR foi transmitida pela ANMP ao governo a 20 de agosto,num parecer que defende que as tarifas devem ser ajustadas à realidade económica e social de cada território.

"Numa lógica de serviço público e não numa lógica puramente económico-financeira,sob pena de conduzir à elevação das tarifas para níveis socialmente incomportáveis,sobretudo e em particular,nas regiões do país economicamente mais desfavorecidas,mais dispersas e menos densamente povoadas",lê-se no parecer da ANMP a que a Lusa teve acesso.

O documento indica ainda que "a solução passará por assegurar a sustentabilidade económica e financeira dos sistemas,e isso não se pode fazer apenas pela via tarifária,sendo fundamental refletir seriamente sobre a introdução de mecanismos de perequação,baseados na solidariedade entre sistemas".

O parecer foi solicitado à ANMP pelo Governo a 09 de agosto,um dia depois do decreto-lei que define as tarifas,rendimentos tarifários e demais valores a cobrar ter sido aprovado em Conselho de Ministros.