Justiça Eleitoral mantém condenação de Lula e Boulos por pedido de voto antecipado, mas reduz multas

Campanha antecipada: em evento do 1º de Maio,em São Paulo,Lula pediu voto em Boulos — Foto: Edilson Dantas / Agência O Globo/ 01-05-2024

RESUMO

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GERADO EM: 03/09/2024 - 20:14

TRE-SP mantém condenação de Lula e Boulos por propaganda eleitoral antecipada

O TRE-SP manteve condenação de Lula e Boulos por propaganda eleitoral antecipada,apesar da redução das multas. Lula pediu votos para Boulos durante evento em SP,gerando a ação. Defesas alegaram liberdade de expressão,mas o tribunal considerou a conduta desrespeitosa à legislação eleitoral,impactando a igualdade de oportunidades no pleito.

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O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu nesta terça-feira,por unanimidade,manter a condenação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e do candidato do PSOL à prefeitura de São Paulo,Guilherme Boulos,por propaganda eleitoral antecipada. A condenação decorre do pedido explícito de voto ao deputado federal feito pelo petista durante as celebrações do Primeiro de Maio na capital paulista.

Os desembargadores do TRE-SP,por outro lado,decidiram reduzir as multas impostas a Lula (de R$ 20 mil para R$ 15 mil) e a Boulos (de R$ 15 mil para R$ 10 mil).

O pedido de voto feito por Lula foi alvo de ações na Justiça Eleitoral apresentadas pelo MDB,do prefeito Ricardo Nunes; pelo Partido Novo,da candidata Marina Helena; e pelo diretório nacional do PP — este último rejeitado pelo TRE-SP,que considerou que não cabe ao órgão acionar um tribunal regional.

Em Itaquera,na Zona Leste,Lula disse ao público convocado por centrais sindicais no Primeiro de Maio:

— Ninguém derrotará esse moço aqui se vocês votarem no Boulos para prefeito de São Paulo nas próximas eleições. E eu vou fazer um apelo: cada pessoa que votou no Lula em 89,em 94,em 98,em 2006,em 2010,em 2018,em 2022,tem que votar no Boulos para prefeito de São Paulo.

Em sua defesa,os advogados de Lula disseram que o petista fez "mera menção à pré-candidatura" de Boulos e alegaram "inexistir expressiva lesividade" em sua conduta. Já a defesa de Boulos citou o princípio da liberdade de expressão e disse que o candidato não tinha conhecimento prévio do discurso do presidente.

Em seu voto,o relator Encinas Manfré defendeu o direito constitucional da livre manifestação do pensamento,mas ponderou que "não se pode admitir que,sob essa fundamental garantia,se possa afrontar limites estabelecidos na legislação eleitoral".

"Dada a realização desse evento faltando poucos meses para as eleições,e com expressões passíveis de influenciar na disputa eleitoral,essa prática,conforme assinalado,é incompatível ao princípio da igualdade de oportunidades no pleito eleitoral",escreveu.

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