Três anos depois, ex-gerente da Zara é condenado por racismo contra delegada impedida de entrar em loja de Fortaleza

Delegada Ana Paula Barroso denunciou loja por racismo após ter sido barrada — Foto: : PCCE/Divulgação

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GERADO EM: 04/09/2024 - 06:35

Ex-gerente da Zara condenado por racismo em Fortaleza

Ex-gerente da Zara é condenado por racismo contra delegada negra em Fortaleza. Juiz aponta falta de bom senso ao negar entrada. Gerente alegou protocolos da Covid-19,mas discriminação foi evidente. Pena inclui serviços comunitários e restrição nos fins de semana. Segurança da loja recusou acesso a delegada,desencadeando mandado de busca e apreensão para obter evidências. Defesa do ex-gerente não se pronunciou.

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O Tribunal de Justiça do Ceará condenou o ex-gerente de uma loja da Zara pelo crime de racismo após ele impedir que uma cliente negra entrasse na unidade,que ficava em um shopping em Fortaleza (CE),em setembro de 2021. Na decisão,o juiz determina que Bruno Filipe Simões Antônio,condenado a um ano,um mês e 15 dias de reclusão,preste serviços à comunidade como forma de cumprir a pena.

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A vítima do caso foi uma delegada negra,que denunciou racismo por parte do segurança do estabelecimento. Ana Paula Barroso é diretora-adjunta do Departamento de Proteção aos Grupos Vulneráveis,da Polícia Civil do Ceará.

Segundo o juiz Francisco das Chagas Gomes,Simões também terá limitações de circulação aos fins de semana,ficando em casa por cinco horas aos sábados e domingos durante o período da pena. Ele poderá recorrer da decisão em liberdade. O juiz também apontou na decisão que a vítima entrou na loja Zara se alimentando e sem utilizar máscara de proteção à Covid-19,em uma época de pandemia.

Polícia apreende equipamentos de vídeo em loja em Fortaleza onde mulher negra denuncia caso de racismo — Foto: Reprodução

O gerente teria alegado que esses foram os motivos para ele pedir que ela deixasse o estabelecimento e se dirigisse à praça de alimentação do shopping,mas para o juiz a conduta foi “desprovida de bom senso”.

“A questão neste caso é que a conduta repreensível,e desprovida de bom senso,praticada pela vítima não justifica a conduta criminosa do réu. E neste caso ficou evidente que o réu exagerou no rigor ao exigir da vítima o cumprimento do protocolo. Rigor esse que não se manifestou em face de outras pessoas,como bem provado através dos depoimentos prestados em juízo pelas testemunhas e observado nas fotografias juntadas aos autos,as quais foram indicadas nesta peça",afirma o magistrado.

O caso ocorreu quando a delegada foi impedida de entrar no estabelecimento comercial por um funcionário,sob a alegação de “questões de segurança”. A Polícia Civil informou que,mesmo questionando e pedindo mais explicações acerca da conduta do funcionário,ela não teve permissão para entrar no local.

“A discriminação pode se manifestar de forma escandalosa,mas também se manifesta através das pequenas falhas no cumprimento da obrigação de tratar igualmente a todos os iguais perante a lei. Nem sempre ela ocorre de forma evidente,já que tem como causa o desprezo,na intimidade,pela origem,pela cor,pela opção sexual,pela orientação religiosa e pela posição socioeconômica do outro. Porquanto,a distinção no tratamento que determinados indivíduos praticam entre pessoas que racionalmente,e legalmente,deveriam ser tratadas com igualdade tem por única explicação o preconceito”,diz o juiz na sentença.

Após a denúncia,foram requisitadas imagens das câmeras de segurança da loja,mas o estabelecimento se recusou a fornecer o material,conforme a Secretaria da Segurança do Ceará.

Por conta da negativa,houve a representação pelo mandado de busca e apreensão junto ao Poder Judiciário. Com a decisão deferida,os policiais civis foram até a loja para dar cumprimento a busca e apreensão. O material ajudou nas investigações.

Procurada pelo GLOBO,a defesa de Bruno Filipe Simões Antônio ainda não se manifestou.