O Governo divulgou esta segunda-feira as tabelas de retenção do IRS que irão vigorar numa primeira fase em setembro e outubro e,numa fase posterior,nos dois últimos meses do ano.
Em declarações ao Notícias ao Minuto,a DECO PROteste recorda que uma menor retenção pode resultar futuramente em menos reembolsos ou até em imposto a pagar.
Note-se que os contribuintes passam a adiantar menos dinheiro ao Estado nos seus descontos mensais. Logo,não é expectável que tenham direito a maiores reembolsos em 2025. Aliás,espera-se até o contrário.
Contudo,apesar da diminuição dos reembolsos,os salários devem subir.
Segundo a DECO PROteste,o principal impacto será sentido pelos contribuintes que estão habituados a fazer retenção e não farão em setembro e outubro. Nesse grupo estarão os trabalhadores por conta de outrem com salários brutos até aos 1175 euros.
Se a isto acrescentarmos o suplemento extraordinário que será pago aos pensionistas em outubro e que pode atingir os 200 euros,o impacto nesse mês,em concreto,será substancial e representará uma acrescida liquidez.
Apesar disso,em resposta ao Notícias ao Minuto,a DECO PROteste frisa que, na maioria dos casos,a isenção é temporária. Serve apenas para compensar as retenções feitas desde janeiro. Num salário de 1000 euros,por exemplo,até agosto a retenção estaria nos 82 euros,sendo de 0 euros nos meses de transição e passando a 76 euros a partir de novembro.
A partir de novembro as tabelas voltam a mudar e é provável que muitos dos contribuintes beneficiados pela isenção temporária voltem a fazer retenção.
Tampouco podemos deixar de recordar que o pagamento do suplemento é isolado,pelo que essa não é uma quantia com a qual poderão contar para o futuro.
A grande diferença que será experimentada em setembro e outubro consiste na aplicação da retroatividade a janeiro.
Que diferença maior se sentirá entre setembro e outubro (1.ª fase) e o resto do ano?
Tal como já referimos,num salário bruto de 1000 euros,auferido por um trabalhador solteiro sem filhos,a diferença de agosto para setembro é de mais de 80 euros,mas de agosto para novembro não chegará aos 10 euros.
No caso de se tratar de um pensionista que aufira uma pensão pelo mesmo montante,a diferença de agosto para novembro é de apenas 1 euro,enquanto nos meses de transição deixará de reter quase sessenta euros.
Estas medidas representam,por isso,maior liquidez,mas devem ser encaradas com prudência por parte dos contribuintes,recorda ainda a DECO PROteste.