Alterações ao IRS em Diário da República. Entram em vigor (já) amanhã

A lei aprovada no parlamento partiu de um projeto de lei do PS,que foi depois promulgado pelo Presidente da República,apesar de o Governo argumentar que poderia ter sido pedida fiscalização preventiva.

 

Segundo este decreto,as taxas dos 1.º e 2.º escalões baixam,respetivamente,de 13,25% para 13% e de 18% para 16,5%,enquanto no escalão há uma redução de 23% para 22% e no 4.º escalão de 26% para 25%.

No 5.º e 6.º escalões,cujas taxas atuais são de 32,75% e 37%,as taxas recuam para,32% e 35,5%.

Não há reduções nas taxas dos restantes três escalões de IRS,ao contrário do que previam a proposta inicial do Governo e um texto de substituição de PSD e CDS-PP,que apenas deixavam sem alterações o 9.º escalão.

Os limites dos escalões mudam também,sendo que o 7.º escalão passa a abranger os rendimentos coletáveis de mais de 39.791 até 43.000 euros,o 8.º de 43.000 até 80.000 euros e o 9.º abrange os rendimentos superiores a 80 mil euros (quando antes era 81.199 euros).

A lei prevê ainda que os limites dos escalões de rendimento coletável serão "atualizados anualmente,mediante a aplicação aos referidos limites da taxa de variação do deflator do Produto Interno Bruto [PIB] e da taxa de variação do Produto Interno Bruto por trabalhador,apuradas com base nos dados publicados pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) no terceiro trimestre do ano anterior à entrada em vigor da Lei do Orçamento do Estado".

Além disso,a dedução específica (cujo valor está fixado nos 4.104 euros há vários anos) vai evoluir em função da taxa de atualização do Indexante de Apoios Sociais (IAS).

A entrada em vigor destas leis é o dia seguinte à publicação,ou seja,esta quinta-feira,dia 08 de agosto.