Finanças permitem entrega de IVA até 25 de julho (sem multa)

Segundo um despacho assinado pela secretária de Estado dos Assuntos Fiscais,está em causa o envio das declarações periódicas relativas ao mês de maio de 2024; o envio das declarações recapitulativas relativas ao segundo trimestre do ano de 2024 e relativas ao mês de junho de 2024 e a entrega das retenções na fonte de IRS e de IRC efetuadas no pagamento ou colocação à disposição dos rendimentos,referentes ao mês de junho de 2024.

 

Como explica Cláudia Reis Duarte,"nos últimos dois dias que antecederam o fim do prazo",que era de 22 de julho,verificaram-se "períodos de perturbação dos níveis de serviço nos sistemas de envio das sobreditas declarações".

Devido a estas falhas,o Governo determinou que se estas obrigações tiverem sido cumpridas até 25 de julho de 2024,não vão "dar lugar a quaisquer acréscimos ou penalidades".