Conselho da UE confirma sete procedimentos por défice excessivo

Bélgica (com um défice público de 4,4% do Produto Interno Bruto - PIB),França (5,5%),Itália (7,4%),Hungria (6,7%),Malta (4,9%),Polónia (5,1%) e Eslováquia (4,são os países visados pelos procedimentos,mantendo-se ainda aberto um anteriormente adotado em 2020,para a Roménia (6,6%),por falta de medidas corretivas.

 

Prevê-se que a Comissão apresente recomendações específicas para os países em causa em novembro,no âmbito do pacote de outono do Semestre Europeu.

A decisão surgiu depois de,no pacote da primavera,divulgado em junho,Bruxelas ter concluído que o défice das administrações públicas nestes sete países registou valores acima dos 3% do PIB,o teto estipulado pelos tratados da UE.

Na altura,o executivo comunitário indicou que Portugal deixou,após vários anos de avisos e de ter chegado a apresentar défice excessivo,de registar desequilíbrios macroeconómicos,atribuindo a mudança à "redução das vulnerabilidades" ao nível orçamental.

O procedimento relativo aos défices excessivos visa assegurar que todos os Estados-membros retomem ou mantenham a disciplina orçamental,mantendo também uma dívida pública em níveis sustentáveis,abaixo dos 60% do PIB.

Se se verificar um défice excessivo num Estado-membro,o objetivo do procedimento relativo aos défices excessivos é incentivar a sua correção,colocando os Estados-Membros sob um controlo reforçado e apresentando recomendações para que tomem medidas eficazes para corrigir o défice.