"Houve um conjunto de dificuldades no início na implementação dos despachos. Tivemos extensas audições parlamentares em que isso foi debatido. Agora é virar a página e olharmos para o futuro",disse o ex-governante.
Nuno Santos Félix disse que recebeu vários pedidos dos municípios através de requerimentos [para a cobrança das imposto das barragens] e na sequência disso foi tomada uma decisão " ao abrigo do princípio da legalidade,da justiça e da equidade".
" Ogrosso do trabalho é da responsabilidade dos profissionais da Autoridade Tributária (AT) e dos seus peritos que implementaram os despachos",indicou Nuno Santos Félix.
Para o ex-secretário de Estado das Finanças do anterior Governo socialista,o facto de se estar num intenso debate de como deveria ser feita a avaliação da cobrança dos impostos das barragens "deve-se ao trabalho já feito".
"O que deve ser ou não incluído na avaliação das barragens quer dizer que,de certa forma já ultrapassamos uma fase,que era saber se este prédios era ou não tributados,e ser eram sujeitos ao pagamento do IMI e assim já estamos num outro patamar da discussão",vincou nuno Santos Félix.
Nuno Santos Félix falava aos jornalistas antes da cerimónia de entrega da Chave da Cidade de Miranda do Douro à coordenadora do Bloco de Esquerda,Mariana Mortágua,ao antigo líder do PSD Rui Rio e ao próprio ex-secretário de Estado.
A distinção,proposta pelo executivo municipal,é entregue no dia em que se assinala o feriado municipal neste concelho do distrito de Bragança.
O despacho de Nuno Santos Félix determinava que as avaliações de barragens que fossem impugnadas por não considerarem a totalidade dos elementos que as integram deviam ser revogadas e refeitas pela Autoridade Tributária.
Neste despacho datado de 04 de março,onde se lia que "sendo impugnada a avaliação de aproveitamentos hidroelétricos",com base na "exclusão dos órgãos de segurança ou exploração da avaliação impugnada [...],devem ser revogados os atos avaliativos que tenham excluído do respetivo objeto os órgãos de segurança ou exploração",quando os mesmos "devam ser qualificados como 'parte componente' do prédio".
Na origem deste despacho -- o terceiro desde que aquele governante determinou a avaliação das barragens para efeitos de IMI -- está a diferença com que os municípios e a AT entendem o que deve ser considerado para efeitos de avaliação e tributação em IMI no que diz respeito às barragens.
Os municípios contestam o entendimento da AT -- vertido numa circular de 2021 - segundo o qual as máquinas e equipamentos (como turbinas da barragem) não devem ser classificados como prédio,ficando fora da incidência do IMI,e pedem ao Governo para o revogar.
O despacho lembra de que forma a legislação em vigor define uma barragem,notando que os "órgãos de segurança e exploração fazem,assim,parte do conceito legal" deste tipo de infraestrutura,com a lei a determinar também que,para efeitos da construção de uma barragem,o projeto deve incluir órgãos de segurança como os "descarregadores de cheias",as "descargas de fundo" ou a "central e circuitos hidráulicos".
Estando concluída a avaliação da generalidade dos aproveitamentos hidráulicos,e podendo haver impugnação judicial (ou arbitral) das segundas avaliações por parte do município ou do concessionário (sujeito passivo) da barragem,Nuno Santos Félix antecipava que a AT iria ser "chamada para contestar eventuais ou revogar os respetivos atos".
O despacho sustentava que,perante a situação política da altura,deveria ser o governo seguinte em plenitude de funções a pronunciar-se globalmente quanto ao entendimento da avaliação da AT,limitando-se assim o efeito daquele diploma "ao estritamente necessário em face da inadiabilidade da prática da AT de atos processuais em contencioso relativo à avaliação de aproveitamentos hidroelétricos".
A vertente fiscal das barragens saltou para a agenda mediática na sequência da venda pela EDP de seis barragens em Trás-os-Montes (Miranda do Douro,Picote,Bemposta,Baixo Sabor,Feiticeiro e Tua),por 2,2 mil milhões de euros,a um consórcio liderado pela Engie.